
Escritório Baratieri
Nova ação da IRESA
Embora a lei defina como indenização, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, através do julgamento coletivo do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 1000576-74.2016.8.24.0000, entendeu que a IRESA é na verdade uma gratificação de natureza remuneratória.
Com isso, nasce a nova tese jurídica para que a IRESA seja paga durante os afastamentos, no abono de férias e na gratificação natalina (13º salário), inclusive com cobrança dos valores retroativos.
Quem tem direito?
Os servidores públicos da Polícia Civil e os Militares.