
Escritório Baratieri
Direitos e deveres do empregador doméstico
A relação de trabalho entre empregador e trabalhador doméstico é regulada de acordo com a Lei Complementar 105/2015, tida como uma importante conquista para a classe.
Apesar dessa espécie de trabalho ser, na maioria das vezes, baseada em laços de confiança, a Lei estabelece direitos e deveres que devem ser observados para se evitar a informalidade que ocasiona a supressão de direitos, assim como garantir que o empregador não suporte prejuízos financeiros decorrentes de ações trabalhistas, entre outros.
O empregado, por sua vez, deve zelar por prestar um serviço ético, eficaz, baseado no compromisso, mantendo a privacidade do patrão sempre em sigilo.
Cabe ao empregador cumprir com todos direitos trabalhistas das empregadas domésticas, e ainda atentar-se ao cumprimento das seguintes obrigações:
· Assinar Carteira de Trabalho;
· Cadastrar trabalhador no eSocial;
· Preencher recibos e pagamentos;
· Fornecer ao trabalhador comprovante de recolhimento do eSocial;
· Recolher FGTS.
· Controle de jornada
É muito importante que os empregadores estejam cientes de suas obrigações em relação aos empregados domésticos, assim como é indispensável contar com o apoio de um advogado de modo a garantir o estrito cumprimento da legislação.
Em casos como este, uma consultoria permanente se mostra uma interessante solução, podendo prevenir o empregador de arcar com o desgaste de uma ação trabalhista que além de demorada, custa muito caro.
Autor: Henrique Burigo - OAB/SC 50.742