- Escritório Baratieri
Desapropriação
A moradia é um direito fundamental de todo cidadão estabelecido pela Declaração Universal dos Direitos Humanos e pela Constituição Federal. Porém, será que é possível um particular perder seu imóvel urbano para o Estado mesmo tendo todos os impostos quitados?
A resposta é sim, no entanto envolve uma série de nuances.
No Brasil, tal qual preconiza o art. 5º, XXIV, da Constituição Federal, existe a figura da desapropriação, que consiste na transferência compulsória da propriedade de imóvel de particular para o Poder Público.
Todavia, é claro que a motivação do Poder Público para a realização do ato administrativo, no caso questionado, deve ser amparada e satisfatória, sendo permitida a desapropriação para fins de necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social.
Ademais, embora possa ocorrer de inúmeras modalidades, a desapropriação, de uma maneira geral, depende de indenização justa, prévia e em dinheiro.
Importante destacar, também, que apesar de ter caráter compulsório em razão do poder de polícia exercido pelo Estado, a desapropriação não pode atingir os direitos do particular e deve ser questionada quando os requisitos elencados acima não forem preenchidos, por exemplo.
Para tanto, cabe ao proprietário do bem promover impugnação à desapropriação, devendo, pois, estar bem cercado de argumentos e provas capazes de trancar esse procedimento de forma administrativa e/ou judicial.
Autor: André R. S. Graff | OAB/SC 45.640